DIREITO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
O escritório possui área especializada para oferecer toda a assessoria necessária aos processos, Judiciais e Extra Judiciais, que envolvam ajuizamento, elaboração de defesa e acompanhamento de ações relacionadas ao Direito de Família e ao Direito das Sucessões, bem como:
Nossos advogados têm vasta experiência nos processos que envolvam pedidos de Tutela - instituto voltado para o menor que se encontra ao desabrigo do poder familiar - e Curatela - instituto que se destina à proteção do maior incapaz e que exige, para tanto, um processo de interdição com a finalidade de declará-lo incapaz.
B) Inventário e Partilha
Abertura e composição de inventário entre herdeiros para realizar a partilha, além da defesa de interesses de herdeiros, legatários e terceiros interessados.
C) Pactos Antenupciais
O escritório possui área especializada no feitio do contrato pré-nupcial, por escritura pública, bem como em seu respectivo registro e demais questões judiciais que possam vir a envolvê-lo.
D) Reconhecimento e Dissolução da União Estável
Hoje, não existe tempo mínimo necessário para o reconhecimento da união estável, sendo obrigatória apenas a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de se constituir família. Sendo comprovados esses fatores, nossos profissionais estão aptos a fazer valer os direitos e deveres relativos a esse tipo de união.
E) Reconhecimento da União Homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no primeiro semestre de 2011, a união homoafetiva como forma de união estável. Mesmo sendo matéria nova no campo jurídico brasileiro, desde então, tem se mostrado recorrente. O Bento & Prado tem profissionais preparados para organizar ações de reconhecimento deste tipo de união.
F) Separação/Divórcio Consensual e Litigioso
Ajuizamento e processamento de ações de separação e divórcio, consensual ou litigioso, nas quais os cônjuges pretendem a dissolução do vínculo conjugal.
G) Testamento
O escritório possui profissionais especializados no assessoramento e consultoria para confecção do testamento e ajuizamento de ações para validar o inventário e para que sejam respeitadas as vontades do testador.